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O Senado aprovou o projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela. O texto vai à sanção
O projeto da deputada Maria do Rosário, do PT gaúcho, concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.