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Greve ônibus Recife: salário do trabalhador pode ser descontado por falta ou atraso em dia de paralisação? Entenda - Rádio Jovem FM

Greve ônibus Recife: salário do trabalhador pode ser descontado por falta ou atraso em dia de paralisação? Entenda

Paralisação dos rodoviários está confirmada para iniciar na próxima segunda, 12 de agosto. Entenda como fica a questão das normas em casos de greve

greve dos rodoviários está confirmada para iniciar na próxima segunda-feira, 12 de agosto. Ao todo, a paralisação vai afetar doze garagens de ônibus que operam no Grande Recife. As principais reivindicações incluem um aumento real nos salários, o dobro do valor do ticket-alimentação, gratificação para aqueles que desempenham duas funções e a implementação de um plano de saúde.

Devido a greve, milhares de usuários do transporte público serão prejudicados nos seus respectivos horários de trabalho/compromisso. Eis que surge a dúvida: será que a empresa pode descontar a falta no salário do trabalhador? De acordo com advogados, em entrevista ao UOL, isso pode acontecer.

Segundo as normas vigentes, se um funcionário não conseguir chegar ao trabalho, a empresa tem o direito de descontar a falta do salário. No entanto, essa prática é desencorajada em situações de greve.

Durante entrevista, Fernanda Garcez, sócia e líder da área trabalhista do escritório Abe Advogados, esclarece que não há uma lei específica que trate de paralisações no transporte público, mas que as empresas devem agir com bom senso.

“A greve é um fato público e notório. Se o funcionário depende do transporte público, e a empresa fornece o vale-transporte conhecendo seu trajeto, o desconto salarial se torna uma questão delicada,” explica Garcez.

Caso a empresa opte por descontar a falta, o empregado pode buscar reparação na Justiça. Em muitos casos, o trabalhador tem grandes chances de obter o reembolso.

Fabiana Fittipaldi, sócia do escritório PMMF Advogados, acrescenta que a CLT não aborda diretamente os dias de greve.

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“Se o empregado é descontado e recorre à Justiça, a jurisprudência tende a interpretar a lei de forma mais favorável ao trabalhador, considerando que ela é omissa ou ambígua nesses casos.”

Projeto de Lei

Há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional desde 2014 que visa impedir o desconto salarial em situações de greve. O texto já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

E se o funcionário for de carro?

Quando o funcionário vai de carro ao trabalho, não há justificativa para faltas ou atrasos.

“A greve é geralmente anunciada com antecedência de pelo menos um dia, o que permite ao funcionário se planejar para sair de casa mais cedo e chegar ao trabalho no horário”, explica Garcez.

E em casos de trabalho remoto?

Quem tem a possibilidade de trabalhar de casa deve cumprir sua jornada normalmente.

Se o funcionário faltar ou se atrasar sem justificativa, a empresa pode descontar essas horas, já que o trabalho remoto não depende do transporte público.

Preciso comprovar que não consegui chegar no trabalho?

Fernanda Garcez ainda esclarece que, ao solicitar o vale-transporte, o funcionário preenche um formulário detalhando o trajeto entre sua casa e o trabalho, incluindo o número de passagens necessárias por dia. Isso dá à empresa conhecimento prévio do meio de transporte utilizado.

As advogadas recomendam que, em caso de impossibilidade de comparecer ao trabalho devido a uma greve de transporte, o funcionário informe seu superior ou o setor de recursos humanos da empresa.

“O empregador já sabe qual é o meio de transporte que o funcionário utiliza diariamente, e a greve é de conhecimento público. Portanto, não é necessário provar que não conseguiu chegar ao trabalho. Basta comunicar aos chefes e solicitar o abono da falta ou do atraso”, destaca Garcez.

Empresa pode oferecer transporte?

As empresas podem providenciar transporte para os funcionários que enfrentarem dificuldades para chegar ao trabalho devido à greve. Isso pode incluir o fretamento de vans ou o pagamento de táxi e Uber, por exemplo.

No entanto, as empresas não podem exigir que o funcionário arque com os custos de um transporte por aplicativo, como Uber, do próprio bolso para comparecer ao trabalho.

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